Grupo suspeito de exploração de ouro em terras indígenas é alvo de buscas e mandado de prisão

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Operação é realizada pela Polícia Federal. Mandados foram emitidos pela Justiça Federal no Tocantins e são cumpridos em Anápolis (GO) e Manaus (AM). Fachada do prédio da Polícia Federal em Palmas
Djavan Barbosa/Jornal do Tocantins
Um mandado de prisão preventiva e cinco ordens de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (20) em uma investigação sobre garimpo ilegal em terras indígenas. A ação foi chamada de operação Lupi.
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As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Única Justiça Federal – Subseção Judiciária de Gurupi, no sul do Tocantins, e cumpridos por policiais federais em Anápolis (GO) e Manaus (AM).
Além da exploração ilegal de ouro em terras indígenas e unidades de conservação federal, o grupo suspostamente promovia a lavagem de dinheiro, bens e ativos de origem ilícita.
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A operação desta quarta-feira (20) é um desdobramento das operações Kukuanaland e Bullion, realizadas em fevereiro e maio deste ano pela PF do Tocantins.
Nestas primeiras fases, a polícia identificou que o suposto grupo conseguiu movimentar cerca de R$ 130 milhões. Eles extraiam ouro na região Amazônica, tentavam dar impressão de legalidade emitindo documentos como se o minério tivesse saído de um garimpo legalizado que fica em Natividade, no sudeste do Tocantins.
Depois, emitiam notas fiscais falsas e vendiam o outro para outras regiões.
Ouro apreendido pela Polícia Federal durante operação Kukuanaland, em fevereiro de 2023
Divulgação/PF
Os crimes
A partir dos mandados executados nesta quarta-feira (20), a Polícia Federal pretende identificar os principais envolvidos na exportação do ouro ilegal, demais integrantes da organização criminosa, recuperar ativos financeiros e estancar atuação do grupo.
Os indiciados poderão responder por crimes contra a ordem econômica – usurpação; pesquisa/lavra/extração de recursos minerais sem autorização/permissão/concessão ou licença; lavagem de bens, dinheiro e ativos; falsidade ideológica, receptação e organização criminosa, cujas penas somadas, podem chegar a vinte e nove anos de reclusão.
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Fonte: G1 Tocantins