Tarifa Social dará desconto de 100% na energia elétrica; veja como se cadastrar

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Clientes devem ficar atentos a todos os critérios exigidos. Governo federal vai subsidiar consumo de energia até 220kWh/mês; impostos e contribuição de iluminação pública ainda deverão ser pagos pelo consumidor.

 

Está valendo o desconto de 100% no consumo de energia para os consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício será válido para as contas dos meses de abril, maio e junho, por meio de um subsídio disponibilizado pelo governo federal. No Tocantins são pouco mais de 130 mil pessoas cadastrada na Tarifa Social que vão receber o desconto automaticamente, mas quem ainda não está cadastrado como baixa renda ainda dá tempo de procurar a concessionária de energia e se cadastrar.

Durante os meses em que o benefício estiver valendo o governo vai subsidiar 100% da conta para as pessoas de baixa renda que consumirem até 220kWh/mês. Quem estiver no programa de Tarifa Social, mas consumir acima desta quantidade vai ter que pagar o consumo excedente.

 

Além disso, outras taxas que são cobradas no talão de energia, como contribuição de iluminação pública, continuarão sendo cobradas e deverão ser pagas normalmente.

 

Quem está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora de energia receberá o desconto automaticamente. Quem ainda não está cadastrado, mas atende aos critérios ainda pode procurar o atendimento da concessionária de energia para se inscrever.

 

Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal é importante que o cliente tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com a Energisa.

 

Para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter o Número de Identificação Social (NIS).

 

Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica:

 

  • Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.
  • Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

 

Documentos que são necessários para se cadastrar na Tarifa Social

 

O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, além do RG e CPF. Também é preciso estar com a conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.

 

Como se inscrever no Cadastro Único do Governo?

 

O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Antes de sair de casa entre em contato com o Cras mais próximo ou com a prefeitura para verificar como está sendo feito o atendiemento. Com isso poderá evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio por Covid-19.

 

Depois de inscrito, não precisará mais pagar conta?

 

O subsídio vai dar desconto para o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. Conforme a Energisa, na maioria dos casos a conta não virá zerada, pois existem outras cobranças como a Taxa de Iluminação Pública, parcelamentos e impostos. Esses valores devem ser pagos para evitar o acúmulo de dívidas.

 

O que acontece com o cliente que já pagou a conta sem o desconto?

 

Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.

 

Créditos: G1 Tocantins