Polícia Civil fecha local utilizado para a promoção de festa e eventos de forma ilegal em Araguaína

0
198

Suspeitos utilizavam uma chácara afastada da cidade para promover festas e eventos

 

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da 3ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (DEIMPO – Araguaína), instaurou nesta sexta-feira, 22, um procedimento investigativo para apurar denúncias de que em uma chácara, nas imediações do Clube do Dertins, vem realizando festas diariamente, sempre com muito barulho, música em volume imoderado e confusões. Conforme as denúncias, as festas, frequentadas por adolescentes, amanheciam o dia e sempre regadas a muita bebida alcóolica.

Os responsáveis pela chácara já foram identificados e, após a investigação, o inquérito será encaminhado ao Poder Judiciário. Além do procedimento investigativo instaurado para possível crime de Infração de Medida Sanitária e Perturbação da Paz e Sossego Públicos, a Polícia Civil do Tocantins fechou o local de eventos (chácara) por estar contrariando também as determinações do Decreto nº 6.095 do Governo do Tocantins, que determinou em Araguaína e em outros 34 municípios do Estado a suspensão total de atividades não essenciais até este sábado, 23.

Conforme relatos dos moradores da região à autoridade policial, o barulho das festas dá para ser ouvido há mais de seis quilômetros do local. Um dos vizinhos narrou que até as telhas de sua casa saiam do lugar com o som e que o local reunia em torno de 100 pessoas, com muita ingestão de bebidas alcoólicas.

Desse modo foram confeccionados dois relatórios policiais, um contendo cinco páginas, com subsídios e informações para sustentar a ação penal. Somando esforços no combate à propagação do Covid-19, a Polícia Civil agiu prontamente, impedindo que se propagassem as reuniões ilegais e contrariando as normativas municipais de conduta.

Campanha

A autoridade policial destaca que a DEIMPO vem realizando campanha em redes sociais para conscientizar a população sobre a perturbação da paz e sossego e ressalta que não há horário para a configuração da contravenção e que a utilização de som deve respeitar o limite da propriedade e o bom senso, para que não seja ouvido pelos vizinhos.

Para o crime de perturbação da paz e sossego, os responsáveis podem ser apenados com prisão de até 1 ano e 3 meses e pagamento de multa.

 

Por: Shirley Cruz e Rogério de Oliveira / Governo do Tocantins