A medida é estratégica comercialmente para os estados no controle da PSC.
A Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC-TOCANTINS), recebeu no final da manhã, de sexta-feira, 6, a Instrução Normativa nº 63, de 6 de dezembro de 2019, que altera a Instrução Normativa nº 25/2016, dividindo o Brasil em três zonas livres da Peste Suína Clássica (PSC).
O Tocantins foi incluído na Zona III, considerada como área de alta vigilância para a doença, por fazer limítrofes com estados não livres. A medida foi tomada para manter o controle da doença.
O Presidente da ADAPEC-TOCANTINS, Alberto Mendes disse que esta proposta foi aprovada na última terça-feira, 3, em Belo Horizonte – MG, durante a reunião do Fórum Nacional de Executores de Sanidade e Inspeção Agropecuária (Fonesa) e apresentada a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
“Foi uma decisão tomada com base em um estudo apresentado pelos estados que estão na zona livre da PSC, mas que possuem áreas limítrofes com a zona não livre, para protegerem seus rebanhos de suínos,” explicou Alberto.
A medida foi bem recebida pelo Estado, uma vez que, a criação desta área é estratégica comercialmente para o Tocantins.
“É importante destacar que esta zona foi criada justamente para que em novos casos de surgimento da PSC no Brasil, os estados limítrofes aos afetados com a enfermidade não sofram com embargos econômicos,” completou o Presidente.
Classificação de zonas livres da PSC
I – Composta pelos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina
II – Estado do Paraná
III – Composta pelos estados do Acre, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal, e por parte do Estado do Amazonas, representada pelos municípios de Guajará e Boca do Acre, parte sul do município de Canutama e parte sudoeste do município de Lábrea.