Governo altera lei e estabelece que promoções dos Bombeiros serão concedidas todo ano no mês de abril

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Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30). Norma considera cinco requisitos para a concessão dos benefícios: bravura, post mortem, ressarcimento de preterição; invalidez permanente e tempo de contribuição, independente de data. Governo publica Medida Provisória alterando lei que trata das promoções do Corpo de Bombeiros
Divulgação/Corpo de Bombeiros
O Governo do Tocantins publicou uma Medida Provisória (MP) alterando parte da Lei nº 2.665 que trata das promoções do Corpo de Bombeiros. O novo texto prevê que as promoções aos militares serão realizadas anualmente, no dia 21 de abril.
Cinco critérios serão usados para conceder os benefícios: bravura, post mortem, ressarcimento de preterição; invalidez permanente e tempo de contribuição, independente de data. Pode ser promovido em ressarcimento de preterição o Oficial e a Praça preteridos no direito à promoção que lhes caberia em virtude desta ou de outra lei.
Excepcionalmente, o Chefe do Poder Executivo pode fixar data diferente da estabelecida para promoção dos concluintes de cursos de formação ou habilitação realizados na própria Corporação.
“Estamos trazendo inovações que incluem pontuações para motoristas e resultados obtidos no Teste de Aptidão Física. Além disso, pontuações de todos os cursos de interesse da corporação que forem realizados pelo militar. Também estamos dando condições de alteração no quadro de oficiais da administração, com a participação dos subtenentes no tão esperado Curso de Habilitação de Oficiais de Administração”, detalhou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro da Silva.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros enfatizou, ainda, que todas as alterações realizadas pela Medida Provisória têm como objetivo a meritocracia na corporação durante a carreira do militar, excluindo toda e qualquer avaliação subjetiva.
A Medida Provisória produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas precisa ser apreciada pela Assembleia Legislativa para ser convertida em lei.
Na mesma edição do Diário Oficial também foi publicada a Lei Complementar n° 131, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleto) na última quarta-feira, 29.
A partir de agora, o Corpo de Bombeiros poderá, depois de 15 anos, atualizar sua estrutura organizacional e planejar a oferta de cursos para atender os oficiais de seus quadros, além de melhorar o próprio atendimento à sociedade.
Anteriormente, a legislação que estava em vigor era de 2006, ano em que CBMTO se desvinculou da Polícia Militar, mas ainda tinha limitações para executar diversas ações como órgão independente.
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Fonte: G1 Tocantins