Quem tiver o título cancelado ficará impossibilitado de pegar empréstimos, se matricular em instituições de ensino público, tomar posse em concurso, emitir carteira de identidade e passaporte.
No Tocantins, 65.808 eleitores que faltaram nos três últimos pleitos poderão ter o título cancelado se não se regularizarem até o dia 6 de maio perante a Justiça Federal.
O eleitor que constar na relação deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação, que também pode ser consultada através do site www.tre-to.jus.br, na Ouvidoria pelo telefone 0800 6486 800 ou mandar uma mensagem de texto para o OuviZapEleitoral 63 32296000. O não comparecimento implicará o cancelamento automático do título.
Quem tiver o título cancelado ficará impossibilitado de pegar empréstimos, se matricular em instituições de ensino público, tomar posse em concurso, emitir carteira de identidade e passaporte. Estão dispensados da ausência de justificativa os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos, ou analfabeto. E mesmo se não votarem, estarão quites com a Justiça Eleitoral.
O Justiça Eleitoral do Tocantins orienta para que as pessoas não deixem para a última hora e evite filas. Ao comparecer ao Cartório Eleitoral o cidadão deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Notificações
A Justiça Eleitoral não vai expedir notificação ao eleitor, ressaltando que não será encaminhado e-mail, devendo o eleitor tomar cuidado ao receber mensagens eletrônicas nesse sentido.
(Com informações Ascom TRE-TO)
https://www.t1noticias.com.br/estado/eleitores-faltosos-tem-menos-de-30-dias-para-se-regularizarem-prazo-termina-em-marco/102500/