Carlesse sanciona lei que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas no TO

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A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, e deve ser regulamentada em 12 meses. Lei
Rede Amazônica/Reprodução
O governador Mauro Carlesse (PSL), sancionou nesta sexta-feira (17), lei aprovada na Assembleia Legislativa, que proíbe a venda e distribuição de sacolas plásticas no Tocantins.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado, e deve ser regulamentada em 12 meses.
Conforme o texto, fica proibido a distribuição gratuita ou vendas de sacolas plásticas para os consumidores para o condicionamento e transporte de mercadoria adquiridas em estabelecimentos comerciais do Estado.
Com isso, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis.
A permissão será apenas para a distribuição de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável – e deve ser distribuída de forma gratuita.
A proibição não vale para:
Às embalagens originais das mercadorias;
Às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
Às embalagens de produtos alimentícios que vertem água.
O descumprimento pode gerar punição da lei federal de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Fonte: G1 Tocantins